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MARANHÃO

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Dr. Jorge tem candidatura INDEFERIDA pela Justiça Eleitoral e não poderá ser candidato a prefeito de Lagoa Grande

Inelegibilidade é confirmada por irregularidades insanáveis; grupo político de Dr. Jorge sofre dura derrota na Justiça


  Em uma decisão que abala o cenário político de Lagoa Grande do Maranhão, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Dr. Jorge Eduardo Gonçalves de Melo à prefeitura.

 A sentença foi proferida pela 074ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra com base nas irregularidades insanáveis encontradas nas contas públicas de Dr. Jorge durante sua gestão anterior, confirmando sua inelegibilidade. 







De acordo com a decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) rejeitou as contas de Dr. Jorge relativas aos exercícios de 2011 e 2008, apontando graves infrações como ausência de licitações, falta de contratos, pagamentos em duplicidade e ausência de notas fiscais. A Justiça Eleitoral destacou que tais irregularidades configuram atos dolosos de improbidade administrativa, justificando o indeferimento do registro de candidatura.

“A ausência de publicação de editais de licitação, pagamentos em duplicidade e falta de notas fiscais no valor total de R$ 110.270,46 são irregularidades que violam diretamente os princípios da moralidade e legalidade que regem a administração pública,” mencionou a decisão judicial, confirmando que esses atos não são meros erros formais, mas sim ações que demonstram má-fé na condução dos recursos públicos.

O juiz ainda ressaltou que as contas de Dr. Jorge não necessitavam de aprovação pela Câmara Municipal, pois envolviam convênios interfederativos, o que torna a decisão do TCE/MA definitiva para fins de inelegibilidade. “O julgamento do Tribunal de Contas tem total efeito com relação à inelegibilidade, independentemente de julgamento pela Câmara Municipal”, enfatizou a sentença.

Para o grupo político de Dr. Jorge, a decisão representa um duro golpe e escancara a fragilidade de sua liderança, agora exposta pela Justiça. Sem seu principal nome na disputa, o grupo enfrenta uma crise profunda e uma perda de credibilidade junto aos eleitores. Enquanto isso, a coligação liderada por Nêres Policarpo segue firme, consolidando-se como a principal força política da cidade.

O que se vê é um grupo derrotado pela própria história de gestão irresponsável, cujas consequências agora se materializam na exclusão de seu líder das eleições. A Justiça foi clara: as irregularidades de Dr. Jorge são insanáveis e refletem um desrespeito absoluto às normas de administração pública. O eleitor de Lagoa Grande agora tem diante de si uma decisão clara e a certeza de que o passado não merece mais confiança.

Com a exclusão de Dr. Jorge da disputa eleitoral, o grupo opositor se vê sem rumo e desmoralizado, comprovando que a era de descaso com a administração pública não encontra mais espaço em Lagoa Grande. O candidato, que vinha afirmando sua inocência e garantindo que seria sim candidato, agora foi desmoralizado pela Justiça, expondo ainda mais a fragilidade de seu grupo político. A decisão judicial reafirma que quem não respeita as regras e compromete os princípios da moralidade não merece a confiança do povo. Resta aos eleitores decidir pelo progresso e por uma liderança comprometida com o desenvolvimento, ou retornar ao caos administrativo que marcou gestões passadas. A vitória da Justiça representa, acima de tudo, um triunfo da ética e da transparência na política local.


Ante o exposto, com esteio no art. 14, § 9° da Constituição da República, no art. 1°, inciso I, alinea "g", § 4°-A, da Lei das Inelegibilidades e ARE 1.430.075-AgR do Supremo Tribunal Federal, Agravo Regimental em Recurso Ordinário n°060083961 e Recurso Especial Eleitoral n° 4682, ambos do Tribunal Superior Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de registro de candidatura de Jorge Eduardo Gonçalves de Melo, para concorrer ao cargo de Prefeito de Lago de Lagoa Grande/MA, nas eleições de 2024, com base no julgamento irregular das contas referentes ao FMS, exercício financeiro de 2011, Processo n°. 3471/2012/TCE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.

LAGO DA PEDRA, datado e assinado eletronicamente.

MARCELO SANTANA FARIAS
Juiz Eleitoral






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