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Entre o direito e a pressão da internet: a postura equilibrada da Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão


  Nos últimos dias, alguns blogs maranhenses passaram a cobrar de forma insistente um posicionamento imediato da Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão (CEADEMA) diante da repercussão envolvendo o nome do deputado federal Pastor Gil.

A movimentação levanta um questionamento importante: desde quando a pressa das narrativas na internet passou a determinar o comportamento de instituições religiosas ou antecipar conclusões que ainda estão sendo analisadas pela própria Justiça?

A realidade jurídica é clara. O processo citado ainda não transitou em julgado, o que significa que ainda existem recursos previstos na legislação brasileira. Ou seja, o caso ainda está dentro do curso normal do sistema judicial e pode passar por novas análises nas instâncias cabíveis.

O devido processo legal precisa ser respeitado

Parte da blogosfera tenta transformar uma decisão ainda passível de recurso em um julgamento definitivo. Esse tipo de postura ignora princípios fundamentais do Estado de Direito.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio não existe por acaso. Ele foi criado exatamente para evitar condenações precipitadas baseadas em pressões públicas ou interpretações apressadas.

Por isso, tratar o caso como algo encerrado, quando a própria legislação prevê novas etapas processuais, é ignorar um dos pilares do sistema jurídico brasileiro.

Autonomia institucional deve ser respeitada

Outro ponto que parece ser ignorado por alguns comentários é que a Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão possui autonomia administrativa e eclesiástica. Trata-se de uma instituição religiosa consolidada, que reúne igrejas em todo o estado e possui regras próprias de funcionamento.

Decisões institucionais dessa natureza não são tomadas com base em pressão de redes sociais ou em narrativas de ocasião. Elas seguem critérios internos e, sobretudo, respeito ao próprio andamento da Justiça.

Cobrar manifestações precipitadas não contribui para o debate público. Pelo contrário, pode incentivar julgamentos antecipados que ignoram o direito de defesa e o próprio funcionamento do sistema jurídico.

Prudência é respeito à Justiça

Em um ambiente cada vez mais acelerado pela dinâmica das redes sociais, a prudência muitas vezes é confundida com omissão. Na realidade, agir com cautela diante de um processo ainda em andamento é uma demonstração de respeito ao devido processo legal.

Antes de transformar uma discussão jurídica em condenação pública definitiva, talvez seja mais sensato lembrar que a Justiça brasileira possui etapas, recursos e garantias. Todas elas existem justamente para evitar decisões precipitadas.

Enquanto isso, instituições sérias seguem respeitando o tempo da Justiça — mesmo quando parte da internet prefere substituir análise jurídica por julgamentos apressados.


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